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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Compras em supermercado. Suspeita de furto. Não confirmação. Abordagem do segurança

Trata-se de Apelação Cível interposta pela empresa Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., por seus advogados, em face de sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais (processo n. 001.06.000922-6) ajuizada contra si por Francisco Véscio de Lima Filho.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ex-governador é condenado por chamar desembargador de "ladrão desavergonhado"

Ementa. Penal e Processo Penal. Crime contra a honra. Calúnia. Suspensão de parte da Lei nº 5250/67 (Lei de Imprensa). Aplicação do art. 138 do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de responsabilidade civil. Preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito.

Linha férrea. Atropelamento. Morte. Inexistência de elementos de proteção. Responsabilidade civil e objetiva da empresa concessionária do serviço público de transporte ferroviário.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2018 - 10:05
Restrição do foro privilegiado tira do STF processos de pelo menos 44 deputados e 7 senadores
Até este domingo (13), 66 processos desses parlamentares tinham sido enviados para instâncias inferiores. No último dia 3, STF decidiu que só julgará denúncias de crimes cometidos no mandato.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2014 - 16:30
Promotoria vai pedir condenação de ex-diretor financeiro da Eletropaulo no governo Covas
Henrique Fingermann teria recebido R$ 780 mil no caso Alstom; promotoria aponta ?grupo de pagadores de propinas? e ?grupo de recebedores?
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
Sursis. Condicional. Revogação.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.943, de 30 de Dezembro de 2003.

Altera o Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a contribuição social do salário- educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Legislação » Decretos Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 15:32
DECRETO Nº 9.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública para defesa do meio ambiente.

Uso de fogo (queimada). Responsabilidade objetiva.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 12:39
A contribuição da LGPD no Programa de ESG

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados; Thiago Pena, gestor regional de Pessoas e Projetos e professor em Diversidade, Equidade e Inclusão e Mirian Esquarcio Jabur, vice-diretora do Comitê de Conteúdo da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados
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Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Maio de 2022 - 11:27
Simpósio em Curitiba discute os desafios das cidades contemporâneas
Evento sobre direitos da população e dos animais, cidadania, qualidade de vida e acessibilidade vai reunir especialistas no dia 31/05, das 8h às 22h30, no UniCuritiba.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2011 - 15:20
Não passaria na OAB, diz desembargador
Índice de reprovação no Exame de Ordem chegou a quase 90% na última edição

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